Seja qual for seu setor, a segurança é uma grande preocupação. Seja seu objetivo evitar acidentes, afastamentos, doenças ocupacionais, como lesões e dores no corpo ou limitações nas atividades cotidianas, temporária ou permanente a DF Proteção Assessoria e Consultoria pode ajudar. Nossos serviços de segurança do trabalho integram todos os aspectos da segurança para ajudá-lo a reduzir riscos, melhorar a segurança e cumprir a conformidade legal.

O PPRA trata de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que têm por finalidade tornar o ambiente de trabalho mais seguro para todos os colaboradores que ali estão, o que possui influência direta em seu desempenho a curto, médio e longo prazo.

É um documento completo e minucioso cuja ideia central é prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Ele é amparado pela Norma Regulamentadora de número 18 (NR-18), que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras.

Esse documento, estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

Trata-se de um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.

Nesse sentido é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem direito à aposentadoria especial, a empresa deve recolher todas as alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.

Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.

Programa de Proteção Respiratória (PPR) é um conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho. O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos. É um processo de seleção, uso e manutenção dos respiradores para cada trabalhador que irá avaliar os riscos respiratórios, adequar as tarefas para eliminar ou minimizar os perigos do ambiente de trabalho e selecionar os Equipamentos de Proteção Respiratória (EPR)  ideal para cada tarefa na jornada de trabalho.

O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.

No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.

Segundo a NORMA TÉCNICA da CESTESB P4.261 Risco de Acidente de Origem Tecnológica – Método para decisão e termos de referência, Plano de Ação de Emergência (PAE) Documento que define as responsabilidades, diretrizes e informações, visando a adoção de procedimentos técnicos e administrativos, estruturados de forma a propiciar respostas rápidas e eficientes em situações emergenciais.

O (Plano de Ação de Emergência) PAE determina as ações de resposta do empreendedor e/ou autoridades públicas durante emergências, tais como: vazamentos, explosões, incêndios, desastres naturais como terremotos, tempestades, inundações, furacões, dentre outros.

O PCA – Plano de Controle Ambiental é um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá durante a Licença de Instalação (LI).  O Plano deverá expor, de forma clara, o empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

O PCA – Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA nº 009/90 para a concessão da Licença de Instalação -LI de atividade de extração mineral de todas as classes. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA, apresentado na fase anterior à concessão da Licença Prévia.

O PCA – Programa de Conservação Auditiva – é um programa obrigatório previsto na NR-9 (PPRA – Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) buscando a proteção da saúde auditiva dos trabalhadores, ou seja, prevenir que os trabalhadores expostos a níveis de ruído acima dos limites toleráveis desenvolvam perda auditiva induzida pelo ruído ocupacional (PAIR).

Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. 
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

No nosso treinamento você vai aprender sobre unidades básicas da eletricidade, diagramas elétricos, tipos de acidentes de origem elétrica, EPIs, EPCs, e muito mais.

Curso NR10 Básico é requisito obrigatório para profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Baixa Tensão (BT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso NR10 Básico. Salientamos que os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), além de realizarem o curso NR10 Básico, devem cursar o NR-10 Complementar – SEP (Sistema Elétrico de Potência).

Baixa Tensão (BT): tensão superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua e igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Curso SEP – NR-10 Complementar (Sistema Elétrico de Potência) é obrigatório para os profissionais que trabalham direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT). O curso tem validade de 2 (dois) anos, sendo revalidado por meio da Reciclagem do Curso SEP da NR-10 Complementar. Os profissionais que interagem direta ou indiretamente com Alta Tensão (AT), devem inicialmente cursar o NR10 Básico, conforme exigência da norma regulamentadora. Este procedimento é necessário para que o profissional esteja de acordo com as determinações da norma regulamentadora.

Alta Tensão (AT): tensão superior a 1000 volts em corrente alternada ou 1500 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra.

Treinamento para Trabalho em Altura tem como finalidade educar para prática de Segurança do Trabalho em Altura, bem como estabelecer os procedimentos necessários para a realização deste trabalho, visando garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
Trabalhar nas alturas requer muito cuidado e atenção, além do uso de equipamentos adequados.
Durante o Treinamento para Trabalho em Altura o profissional irá aprender a se organizar, planejar e executar o serviço de forma a garantir a sua segurança e também a de terceiros. O treinamento visa oferecer condições para que o trabalhador avalie os riscos e saiba como prevenir os acidentes, selecionar e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual, agir em situações de emergência, técnicas de resgate e primeiros socorros, entre outros.

Treinamento em Espaço Confinado visa cumprir um dos requisitos da norma Regulamentadora nº 33 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem por objetivo garantir que o trabalhador entre, atue e saia do espaço confinado em total segurança.

O treinamento para atuação em Espaço Confinado visa oferecer condições de trabalho seguras através de medidas de prevenção, emergência e salvamento. Durante o treinamento os participantes aprendem a utilizar adequadamente os equipamentos necessários para a função, assim como equipamentos emergenciais.

A CIPA é um dos principais mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Há empresas que, por estabelecimento do M.T.E., necessitam constituir a comissão completa, através de funcionários treinados para este fim, chamados de cipeiros.

Empresas menores necessitam apenas de um único funcionário designado, que também tem treinamento específico anual e realiza as mesmas funções da CIPA.

O treinamento para implantação de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes visa capacitar, treinar e oferecer informações gerais sobre prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar o trabalho do dia-a-dia compatível permanentemente com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Treinamento de Primeiros Socorros visa capacitar o colaborador a identificar situações de emergências e efetuar técnicas básicas de suporte à vida segundo as normas. Os participantes do curso aprendem noções básicas sobre como lidar com uma situação de emergência, e aprendem que a aplicação correta e imediata de cuidados em situações emergenciais é essencial para evitar situações mais graves.

Toda empresa está obrigada a oferecer o Treinamento de Primeiros Socorros aos seus funcionários. Caso a empresa trabalhe com mais de um turno, deverá ter um funcionário treinado por turno, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.

Toda empresa deve saber como agir em caso de incêndio.

Para isso, exercícios e alertas devem ser proporcionados, e pelo menos 10% dos funcionários de cada turno da empresa devem fazer o treinamento de brigadista para orientar os demais funcionários e saber manusear os equipamentos de combate ao fogo.

A Brigada de Incêndios é formada de acordo com a Instrução Técnica nº 017/01 – Brigada de Incêndio – prevista no Decreto Estadual nº 46.076/01 – Corpo de Bombeiros – e na Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23) do Trabalho e Emprego.

O treinamento deve ser renovado anualmente.

Treinamento para uso de Equipamentos de Proteção Individual tem como objetivo ensinar cada funcionário a utilizar corretamente seu equipamento obrigatório, a fim de garantir a proteção aos riscos a que estão expostos e prevenir ameaças à segurança e saúde do trabalhador.

Treinamento para uso de EPIs é elaborado e validado conforme exigências dos órgãos competentes, que regulamentam as atribuições legais do fornecimento dos EPIs pelo empregador ao trabalhador e também especifica quais são os equipamentos obrigatórios em todas as atividades e de acordo com cada função exercida. São listadas as responsabilidades de cada parte, seja ela do fabricante, ou do empregador, ou do trabalhador. É explicado também em detalhes a utilização e importância de cada EPI.

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