Cada vez é mais necessário que as empresas invistam na segurança e saúde do trabalhador, que além de ser obrigatoriedade da empresa prevista na Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, é uma maneira altamente eficaz de aumentar a produtividade e reduzir custos na empresa, por auxiliar na redução de perdas causadas por absenteísmo e afastamento do trabalho, visando à implementação de medidas de segurança e saúde ocupacional.
As ações da DF Clinica de Saúde Ocupacional focam na prevenção dos riscos para garantir a saúde e a segurança dos seus clientes e seus funcionários.
Trabalhamos no cumprimento das leis vigentes no setor e respeitamos as características da sua empresa, implantando ações de Segurança e Medicina do Trabalho, prestando uma completa assessoria em medicina ocupacional.
Temos como diferencial nosso quadro profissional e avançados sistemas de gestão e Atendimento In Loco. Tudo para garantir resultados que promovam a saúde do trabalhador, previna acidentes de trabalho e doenças, proporcionando melhoria na qualidade de vida e produtividade empresarial.
O PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é o conjunto dos procedimentos que as empresas devem adotar, com o objetivo de prevenir e diagnosticar os danos à saúde decorrentes do trabalho.
Este é o exame que é realizado antes da efetivação de um funcionário, deve acontecer com até 15 dias de antecedência ao primeiro dia de trabalho do mesmo.
O objetivo do exame admissional é garantir se o trabalhador é apto ou não para desempenhar as funções no novo emprego com base nos riscos ocupacionais que ele irá correr durante a rotina de trabalho.
O exame é realizado por um médico do trabalho, onde ele confere se não há alguma condição de saúde que possa atrapalhar ou se agravar durante o desempenho da função do trabalhador.
Durante o exame é aferida a pressão, os batimentos cardíacos, peso e altura do funcionário em questão e dependendo do cargo que ele irá ocupar ainda podem ser realizados exames de audição, de visão ou outros mais específicos.
O exame demissional deve ser realizado até a data efetiva da demissão e da rescisão de contrato, podendo não ocorrer se o funcionário que estiver passando pela demissão tenha realizado algum outro exame ocupacional há mais de:
- 135 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 1 ou 2;
- 90 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 3 ou 4.
Ou seja, caso o funcionário tenha passado por um exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional dentro deste espaço de tempo citado acima, esse exame recente substitui o demissional.
Obs. O grau de risco é baseado no quadro I da NR 04.
Os exames periódicos são realizados durante o vínculo do funcionário com a empresa e o tempo entre um e outro depende de alguns fatores, como idade do trabalhador e a quais riscos ocupacionais ele está exposto, podendo ser realizado semestralmente para:
- Trabalhadores expostos a riscos biológicos, como quem trabalha em hospitais, abatedouros, laboratórios, etc;
Anualmente para:
- Trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos;
- Trabalhadores com doenças crônicas que podem se agravar no desempenho da função;
- Trabalhadores inseridos em ambientes que podem desencadear uma doença ocupacional.
Bienalmente para:
- Os demais trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
O objetivo dos exames periódicos é ver se houveram alterações na saúde do trabalhador devido a sua rotina de trabalho ou ao ambiente de trabalho que ele está inserido.
Este exame tem como objetivo atestar se o funcionário está apto ou não à voltar às suas funções após um período maior do que 30 dias afastado, seja por doença ou acidente, ocupacionais ou não, ou por parto.
Não sendo válido para períodos afastados de férias ou viagens a trabalho, deve ser realizado no primeiro dia do retorno do funcionário.
Este tem como objetivo apenas atestar se o funcionário é ou não apto a desempenhar as novas funções, ele só é realizado em casos que a nova função apresente riscos diferentes dos riscos apresentados na função anterior.