INFORMAMOS DF CLINICA ENVIARA DADOS SST DO ESOCIAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2022.
S- 2210 – CAT
S- 2220 – Monitoramento Saúde do Trabalhador
S- 2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Obs. a empresa devera enviara certificado digital e combina valores com Diretores da DF CLINICA E DF PROTEÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
Fabio Lima dos Santos
Técnico em Segurança do Trabalho
Tecnólogo em Recursos Humanos
Graduando em Saúde e Segurança do trabalho.
CREA-PA 1514877562
Telefone: (94) 99195-9675 / 99301-0184 / 99278-5001
fabio15pl@bol.com.br / dflaboratorio2017@gmail.com
Site: dfclinicasaudeocupacional.com.br
Quem é o responsável pelo envio dos eventos SST ao e-Social?,
A responsabilidade de envio dos eventos SST ao e-Social é exclusivamente do empregador, podendo este terceirizar o envio dos eventos a quem ele determinar, podendo ser a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho ou empresa de Contabilidade que ofereça este serviço.
Quem é o responsável pela geração das informações para o envio dos eventos SST ao e-Social?
A responsabilidade de geração das informações são da Clínica de Medicina e Segurança no Trabalho ou SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho, a qual poderá encaminhar os eventos diretamente ao e-Social, através de um webservice ou gerar um arquivo xml de acordo com o layout do e-Social, para envio a uma empresa terceirizada para que esta faça somente a transmissão das informações, não cabendo a responsabilidade de geração de informações a nenhuma empresa terceirizada.
Dados necessários ao envio do e-social SST Conheça os documentos.
1. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO especifica quais são os procedimentos e condutas na área de SST a serem implantados pela empresa. Estabelece uma rotina de controle da saúde física e mental dos trabalhadores, sendo utilizado como forma de rastrear e diagnosticar precocemente os possíveis danos à saúde do empregado.
Isso é feito com a realização de exames médicos, que avaliam a saúde dos trabalhadores antes, durante e após o período do contrato. O programa tem validade de um ano e o responsável por sua elaboração é um médico do trabalho, que pode ou não ser empregado da empresa. Para mais informações sobre como o PCMSO se enquadra no eSocial.
2. Laudo de Periculosidade
A periculosidade é caracterizada por qualquer exposição a agentes que possam levar o trabalhador à morte – como o manejo de explosivos, radiação ou segurança pessoal. O documento que aponta esses riscos é o Laudo de Periculosidade, feito por um médico do trabalho ou por um engenheiro de segurança do trabalho.
Esse é um laudo que não possui data de validade, mas é recomendável atualizá-lo anualmente ou quando houver alguma modificação do ambiente que altere as condições registradas.
3. Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
É o documento que avalia as condições de adequação dos ambientes e postos de trabalho em questões ergonômicas. Da AET saem propostas práticas para mudança de postura dentro da empresa, sendo necessário a consultoria de um profissional que conhece a fundo as exigências do Governo Federal: o ergonomista.
Apesar disso, a Norma Regulamentadora específica para as questões de ergonomia (NR 17) não determina quais são os profissionais com amparo legal para elaboração da AET. Os órgãos fiscalizadores, porém, só aceitam as análises ergonômicas realizadas pelos ergonomistas.
A AET não possui data de validade, mas precisa ser revista todos os anos ou quando houver modificações no ambiente de trabalho.
4. Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
O LCTAT é um instrumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para documentar os agentes nocivos presentes no ambiente laboral, com uma análise detalhada sobre os riscos de eles gerarem insalubridade para quem eventualmente for exposto. É a partir dele que o trabalhador pode requerer uma aposentadoria especial.
Há dois profissionais que podem elaborá-lo e assiná-lo: o engenheiro de segurança e o médico do trabalho. Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 9.732/1998, porém a legislação não determina a data de validade do documento. Ele deve ser renovado sempre que houver alterações no ambiente do trabalho e que modifiquem as informações descritas.
5. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
O PPRA ou PGR é regulamentado pela NR 9 e estabelece a todos os empregados e instituições a obrigação de promover ações para preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores. Isso é feito por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Ele é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Tem validade de um ano e é recomendável que seja elaborado por um técnico, um engenheiro de segurança do trabalho ou até mesmo por empresas especializadas na área.
6. Laudo de Insalubridade
A insalubridade ocorre quando o empregado está exposto diariamente a agentes nocivos à saúde, como ruídos, calor e produtos químicos. A avaliação da intensidade dessa exposição é o Laudo de Insalubridade, que deve ser realizado por um médico ou um engenheiro do trabalho devidamente registrados.
Este documento também não possui uma data de validade definida por lei, mas recomenda-se que seja revisto anualmente e seja alterado sempre que houver mudança nos processos e ambientes de trabalho.

FABIO LIMA DOS SANTOS
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REGISTRO Nº CREA-PA Nº 15.1487756-2
DIRETOR PROPRIENTARIO DF PROTEÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DIRETOR COMERCIAL DF CLÍNICA
E-MAIL: FABIO15PL@BOL.COM.BR
ATUAÇÃO EM CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDICINA DO TRABALHO, AVALIAÇÃO AMBIENTAIS, TREINAMENTOS DE SSO, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE SSO.
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