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Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 12 de maio, no DOU (Diário Oficial da União), a lei que garante o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo na remuneração, durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.

 A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril deste ano, depois da aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto de 2020. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid-19 de gestantes e entra em vigor imediatamente.

 De acordo com a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

 Lei nº 14.151.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/05/2021 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 4

 Órgão: Atos do Poder Legislativo

 LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021

 Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

 Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

 Damares Regina Alves

FABIO LIMA DOS SANTOS
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REGISTRO Nº CREA-PA Nº 15.1487756-2

DIRETOR PROPRIENTARIO DF PROTEÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DIRETOR COMERCIAL DF CLÍNICA
E-MAIL: FABIO15PL@BOL.COM.BR
ATUAÇÃO EM CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDICINA DO TRABALHO, AVALIAÇÃO AMBIENTAIS, TREINAMENTOS DE SSO, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE SSO.

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