Confira neste artigo como enviar os eventos de SST ao eSocial e quais empresas estão obrigadas, com as recomendações adequadas para que se evitem multas.
RESUMO DAS OBRIGAÇÕES DO ESOCIAL
Os eventos do eSocial são uma obrigação presente no cotidiano das empresas. O eSocial entrou em vigor no Brasil de acordo com o cronograma estabelecido pelo Governo Federal. A primeira implantação do eSocial iniciou-se na versão 2.5 em 2018 e abrangeu empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões. Em 2019 a obrigação se estendeu e envolveu as demais empresas privadas, incluindo micro e pequenas empresas, além de empregadores do tipo pessoas físicas.
O eSocial para SST (saúde e segurança no trabalho) entrou em vigor com a versão S-1.0 a partir de outubro de 2021 (grupo 1) e a partir de janeiro de 2022 (grupos 2 e 3). O grupo 4 (órgãos públicos) entrou em vigor em janeiro de 2023.
As obrigações referentes ao eSocial em 2023 para as empresas obrigadas incluem, resumidamente:
- Envio de eventos periódicos: as empresas devem enviar regularmente informações sobre remuneração, contribuições previdenciárias, FGTS e outras informações trabalhistas por meio de eventos periódicos.
- Envio de eventos não periódicos: as empresas também devem enviar informações sobre admissões, afastamentos, férias, demissões e outros eventos não periódicos.
- Comunicação de acidente de trabalho: em caso de acidente de trabalho, a empresa deve comunicar o fato ao eSocial no prazo de um dia útil.
- Envio de informações de segurança e saúde do trabalho: as empresas também devem enviar informações sobre a saúde e segurança do trabalho, como exames médicos, treinamentos e outros documentos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores.
Neste artigo daremos foco aos eventos de SST (segurança e saúde do trabalho), que é onde as empresas mais estão tendo dificuldade em se adaptar.
QUAIS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS AO ESOCIAL?
Hoje todas as empresas, independentemente do porte e da atividade econômica, estão obrigadas a enviar eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) ao eSocial, desde que tenham empregados contratados e em atividade. Empresas menores como MEI e Empregador Doméstico possuem um certo tratamento diferenciado, mas ainda assim precisam cumprir as obrigações. Ou seja, a obrigatoriedade se aplica a todas as empresas com funcionários registrados pela CLT, incluindo empregadores domésticos, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Além disso, as empresas que possuem trabalhadores rurais, aprendizes, estagiários e trabalhadores avulsos também estão sujeitas a essa obrigação.
Quais são os eventos de SST?
Os eventos de SST do eSocial são:
– S-2210 (CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho)
O Evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.
– S-2220 (ASO – Monitoramento da Saúde do Trabalhador)
O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) é referente às informações do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – do trabalhador.
– S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos)
O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no LTCAT.
COMO EVITAR MULTAS NO ESOCIAL?
Para evitar multas no eSocial, é necessário que as empresas estejam atentas às obrigações estabelecidas pelo governo. Algumas dicas que podem ajudar a evitar multas no eSocial são:
Conhecer as obrigações: é fundamental que a empresa conheça todas as obrigações estabelecidas pelo eSocial. Isso inclui o envio de eventos periódicos, a comunicação de afastamentos e licenças, o cadastramento de trabalhadores, entre outras obrigações já mencionadas neste artigo.
Manter as informações atualizadas: é importante que a empresa mantenha as informações dos trabalhadores atualizadas, principalmente no que se refere aos exames e riscos ocupacionais. Além disso, é preciso manter os dados cadastrais da empresa sempre atualizados.
Enviar as informações no prazo: é fundamental que a empresa envie as informações ao eSocial dentro dos prazos estabelecidos pelo governo. O não cumprimento dos prazos pode gerar multas e outras penalidades como mencionamos anteriormente.
Verificar as informações enviadas: antes de enviar as informações ao eSocial, é importante que a empresa verifique se não há erros ou inconsistências nas informações. Caso sejam identificados problemas, é necessário corrigi-los antes do envio. É possível retificar os eventos enviados com erro.
Buscar apoio de profissionais especializados: como o eSocial envolve diversas áreas da empresa, é recomendável que a empresa conte com o apoio de profissionais especializados em cada uma dessas áreas. Isso inclui profissionais de RH, contabilidade e principalmente profissionais de SST e clínicas do trabalho que atendem ao eSocial.
Capacitar os colaboradores: para garantir a qualidade das informações enviadas ao eSocial, é importante que os colaboradores da empresa estejam capacitados e conheçam as obrigações estabelecidas pelo governo. No caso da SST, o SESMT acaba sendo responsável por manter as informações de SST atualizadas, e para isso a equipe do SESMT precisa estar capacitada.
Manter os documentos organizados: é importante que a empresa mantenha os documentos relacionados ao eSocial organizados e acessíveis. Isso inclui documentos como contratos de trabalho, recibos de pagamento, comprovantes de treinamento, registro de exames, EPIs, agentes nocivos, entre outros.
Lembrando que as multas variam de acordo com a infração e com a legislação aplicável. É difícil determinar um valor exato, o que se pode fazer é se basear nos valores previstos. Por isso, é importante que a empresa esteja sempre atualizada quanto às obrigações e prazos para evitar problemas com o eSocial e se surpreender de forma indesejada com punições exorbitantes.
QUAL O VALOR PREVISTO DAS MULTAS DO ESOCIAL?
Confira a tabela de multas do eSocial SST com os valores previstos que podem ser aplicados em casos de inadimplências com os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Vale lembrar que os valores das multas do eSocial podem ser multiplicados pelo número de funcionários prejudicados.
FONTE: sistemaeso.com.br/blog/esocial/

FABIO LIMA DOS SANTOS
TECNÓLOGO EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRO Nº CRA-PA Nº 60.1433
PÓS-GRADUADO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
REGISTRO Nº CREA-PA Nº 15.1487756-2
DIRETOR PROPRIENTARIO DF PROTEÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
DIRETOR COMERCIAL DF CLÍNICA
E-MAIL: FABIO15PL@BOL.COM.BR
ATUAÇÃO EM CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, MEDICINA DO TRABALHO, AVALIAÇÃO AMBIENTAIS, TREINAMENTOS DE SSO, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS DE SSO.
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